Direito Civil e Empresarial - Seção 01 - Ação de Reintegração de Posse
Direito Civil e Empresarial – Seção 01 – Ação de Reintegração de Posse
R$ 20,00 Adicionar

Direito Civil e Empresarial – Seção 01 – Ação de Reintegração de Posse

R$ 20,00

s1_sp_dir_cil_emp

A peça processual é a Petição Inicial de Ação de Reintegração de Posse.

Maria das Dores Pedreira, aposentada, com 80 anos de idade, afirma que é proprietária de um imóvel
em Águas de Lindóia/SP, situado na rua XV de Novembro, 202, Bairro das Laranjeiras. O bem foi
adquirido junto com seu marido no ano 2000. Para que o imóvel fosse mantido em ordem, os
proprietários dele permitiram tacitamente, em 2008, que o casal João e Ana, junto com seus filhos,
morassem no local para atuarem como caseiros.
Ocorre que, em fevereiro de 2010, Maria das Dores se divorciou de seu marido e, na partilha, ela
ficou com a plena propriedade do imóvel (matrícula do imóvel e escritura anexos). Em um momento
posterior a esses eventos, Maria, ao ir ao local usufruir do bem imóvel com os seus filhos, foi impedida
de entrar na propriedade pelos caseiros.
No mês de março de 2010, Maria das Dores propôs uma ação trabalhista, a qual reconheceu
formalmente o vínculo trabalhista entre as partes (fevereiro 2011); assim, solicitou que os caseiros
João e Ana se retirassem do local, pois efetuou a rescisão do contrato de trabalho.
Maria das Dores e seus familiares, que sempre frequentaram o imóvel, zelando por este, de forma
consensual, pediram que o casal e seus familiares se retirassem do imóvel.
Em janeiro do ano de 2011, os caseiros entraram com uma ação de usucapião (Processo nº 22344),
que foi julgada improcedente em março de 2015, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.

 
 
 
 
 
 
 
(5 avaliações de clientes)

A peça processual é a Petição Inicial de Ação de Reintegração de Posse.

Maria das Dores Pedreira, aposentada, com 80 anos de idade, afirma que é proprietária de um imóvel
em Águas de Lindóia/SP, situado na rua XV de Novembro, 202, Bairro das Laranjeiras. O bem foi
adquirido junto com seu marido no ano 2000. Para que o imóvel fosse mantido em ordem, os
proprietários dele permitiram tacitamente, em 2008, que o casal João e Ana, junto com seus filhos,
morassem no local para atuarem como caseiros.


Ocorre que, em fevereiro de 2010, Maria das Dores se divorciou de seu marido e, na partilha, ela
ficou com a plena propriedade do imóvel (matrícula do imóvel e escritura anexos). Em um momento
posterior a esses eventos, Maria, ao ir ao local usufruir do bem imóvel com os seus filhos, foi impedida
de entrar na propriedade pelos caseiros.


No mês de março de 2010, Maria das Dores propôs uma ação trabalhista, a qual reconheceu
formalmente o vínculo trabalhista entre as partes (fevereiro 2011); assim, solicitou que os caseiros
João e Ana se retirassem do local, pois efetuou a rescisão do contrato de trabalho.


Maria das Dores e seus familiares, que sempre frequentaram o imóvel, zelando por este, de forma
consensual, pediram que o casal e seus familiares se retirassem do imóvel.


Em janeiro do ano de 2011, os caseiros entraram com uma ação de usucapião (Processo nº 22344),
que foi julgada improcedente em março de 2015, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.

VAMOS PETICIONAR?
Em razão dos fatos narrados e na qualidade de advogado da Sra. Maria das Dores, qual é a medida
mais adequada para defender seus interesses?

5 avaliações de Direito Civil e Empresarial – Seção 01 – Ação de Reintegração de Posse

  1. João Paulo

    Muito bem elaboradas. Tirei nota máxima

  2. Lara (proprietário verificado)

    Trabalhos muito bem feitos pela Vanessa. Escreve muito bem e as peças eu tirei nota máxima. Obrigada pela ajuda

  3. Leticia Santos

    Recebi a correção hoje e tirei nota máxima. Muito obrigada pela ajuda.

  4. vanessa

    Peça corrigida com nota máxima.

  5. Vanessa

    Peça corrigida e avaliada com Nota Máxima.

Adicionar uma avaliação

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *