Sentença - Seção 6 - Direito Civil e Empresarial
Sentença – Seção 6 – Direito Civil e Empresarial
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Nesta 6ª SEÇÃO, a peça é a Prolação de Sentença.

 

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Sua causa!

 

 

ENUNCIADO DO CASO PRÁTICO
Identificação dos Autos (Fictícios)
Autos n.º 0000078-41.2023.8.XX.0012
Classe Procedimento do Juizado Especial Cível
Reclamante BEATRIZ FONSECA RODRIGUES
Reclamado 1 Conecta Telecom S.A. — em Recuperação Judicial
Reclamado 2 RODRIGO ALM

 

  1. Narrativa dos Fatos

No dia 12 de março de 2023, a Sra. Beatriz Fonseca Rodrigues, servidora pública municipal de Santarém/PA, dirigiu-se a uma loja de eletrodomésticos local para adquirir um produto em prestações. Ao ser realizada a análise de crédito, foi informada pela atendente que seu nome constava negativado nos órgãos de proteção ao crédito, com um débito no valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), decorrente de suposto contrato de serviços de telecomunicações firmado com a empresa Conecta Telecom S.A.

Surpresa, a reclamante afirma nunca ter celebrado qualquer contrato com a empresa reclamada. Após investigar a situação, apurou que o Sr. Rodrigo Almeida Menezes, ex-companheiro de sua irmã, com quem tivera convivência próxima entre 2019 e 2021, havia obtido seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) sob o pretexto de auxiliá-la em um cadastro para obtenção de benefício social.

Com posse dos documentos, Rodrigo firmou, em 20 de junho de 2020, contrato com a Conecta Telecom S.A. para instalação do plano “Conecta Total — Internet + TV + Fixo”, no endereço Rua das Acácias, nº 215, Apto. 3, Bairro Liberdade, Santarém/PA, imóvel então ocupado pelo próprio Rodrigo. O serviço permaneceu ativo até 14 de setembro de 2022, quando foi cancelado por inadimplência, resultando na negativação do nome de Beatriz.

A reclamante alega que já havia recebido ligações de cobrança entre 2021 e início de 2022, mas, como os contatos cessaram, acreditou que o problema havia sido resolvido. Somente ao tentar realizar a compra parcelada em março de 2023, tomou plena ciência da negativação.

Ao acessar o aplicativo da Conecta Telecom, a reclamante verificou que o e-mail e o número de celular cadastrados como contato no contrato pertencem ao Sr. Rodrigo. Confirmou, ainda, que nunca possuiu linha telefônica desta operadora.

 

  1. Pedidos Formulados pela Reclamante

Em sua petição inicial, a Sra. Beatriz requereu:

 

  1. Tutela de urgência: retirada imediata de seu nome dos cadastros de maus pagadores (SPC, Serasa e similares), sob pena de multa diária (astreinte), suspensão de todas as cobranças e fornecimento dos dados constantes em seu cadastro junto à operadora.
  2. No mérito: confirmação da tutela; declaração de nulidade do contrato fraudulento; cancelamento definitivo do contrato e dos débitos; condenação solidária dos reclamados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

  1. Contestação da Conecta Telecom S.A.

A empresa Conecta Telecom S.A. apresentou contestação tempestiva, alegando, em síntese: (i) que seguiu os procedimentos internos de verificação documental; (ii) que teria ocorrido fato exclusivo de terceiro, apto a excluir sua responsabilidade; (iii) subsidiariamente, que eventual indenização por 4 Público danos morais fosse fixada com moderação, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  1. Revelia do Corréu

O Sr. Rodrigo Almeida Menezes foi devidamente citado, conforme aviso de recebimento acostado aos autos, no endereço onde o serviço foi instalado. Contudo, não apresentou contestação, tampouco compareceu às audiências designadas, tornando-se revel.

 

  1. Instrução Processual

Em audiência de instrução e julgamento, a reclamante prestou depoimento pessoal, do qual se extrai:

“Nunca contratei nada com a Conecta Telecom. Ele [Rodrigo] pediu meus documentos dizendo que ia me ajudar com um cadastro numa assistência social. Só vim saber da dívida quando tentei comprar uma geladeira parcelada. Entrei no aplicativo e vi o e-mail e o telefone dele no cadastro. Eu nunca tive linha fixa dessa empresa. O endereço que aparece no contrato é a casa onde ele morava.”

A empresa reclamada juntou aos autos: cópia do RG da reclamante, faturas do contrato impugnado e print do sistema interno, sem, contudo, demonstrar os procedimentos de segurança adotados no momento da contratação.

 

6. Elementos de Prova Disponíveis nos Autos

 

Vamos Peticionar?

Na qualidade de juiz de referida causa, elabore a peça cabível.

(3 avaliações de clientes)

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PROBLEMÁTICA

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Identificação dos Autos (Fictícios)
Autos n.º 0000078-41.2023.8.XX.0012
Classe Procedimento do Juizado Especial Cível
Reclamante BEATRIZ FONSECA RODRIGUES
Reclamado 1 Conecta Telecom S.A. — em Recuperação Judicial
Reclamado 2 RODRIGO ALM

  1. Narrativa dos Fatos

No dia 12 de março de 2023, a Sra. Beatriz Fonseca Rodrigues, servidora pública municipal de Santarém/PA, dirigiu-se a uma loja de eletrodomésticos local para adquirir um produto em prestações. Ao ser realizada a análise de crédito, foi informada pela atendente que seu nome constava negativado nos órgãos de proteção ao crédito, com um débito no valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), decorrente de suposto contrato de serviços de telecomunicações firmado com a empresa Conecta Telecom S.A.

Surpresa, a reclamante afirma nunca ter celebrado qualquer contrato com a empresa reclamada. Após investigar a situação, apurou que o Sr. Rodrigo Almeida Menezes, ex-companheiro de sua irmã, com quem tivera convivência próxima entre 2019 e 2021, havia obtido seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) sob o pretexto de auxiliá-la em um cadastro para obtenção de benefício social.

Com posse dos documentos, Rodrigo firmou, em 20 de junho de 2020, contrato com a Conecta Telecom S.A. para instalação do plano “Conecta Total — Internet + TV + Fixo”, no endereço Rua das Acácias, nº 215, Apto. 3, Bairro Liberdade, Santarém/PA, imóvel então ocupado pelo próprio Rodrigo. O serviço permaneceu ativo até 14 de setembro de 2022, quando foi cancelado por inadimplência, resultando na negativação do nome de Beatriz.

A reclamante alega que já havia recebido ligações de cobrança entre 2021 e início de 2022, mas, como os contatos cessaram, acreditou que o problema havia sido resolvido. Somente ao tentar realizar a compra parcelada em março de 2023, tomou plena ciência da negativação.

Ao acessar o aplicativo da Conecta Telecom, a reclamante verificou que o e-mail e o número de celular cadastrados como contato no contrato pertencem ao Sr. Rodrigo. Confirmou, ainda, que nunca possuiu linha telefônica desta operadora.

  1. Pedidos Formulados pela Reclamante

Em sua petição inicial, a Sra. Beatriz requereu:

  1. Tutela de urgência: retirada imediata de seu nome dos cadastros de maus pagadores (SPC, Serasa e similares), sob pena de multa diária (astreinte), suspensão de todas as cobranças e fornecimento dos dados constantes em seu cadastro junto à operadora.
  2. No mérito: confirmação da tutela; declaração de nulidade do contrato fraudulento; cancelamento definitivo do contrato e dos débitos; condenação solidária dos reclamados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
  1. Contestação da Conecta Telecom S.A.

A empresa Conecta Telecom S.A. apresentou contestação tempestiva, alegando, em síntese: (i) que seguiu os procedimentos internos de verificação documental; (ii) que teria ocorrido fato exclusivo de terceiro, apto a excluir sua responsabilidade; (iii) subsidiariamente, que eventual indenização por 4 Público danos morais fosse fixada com moderação, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  1. Revelia do Corréu

O Sr. Rodrigo Almeida Menezes foi devidamente citado, conforme aviso de recebimento acostado aos autos, no endereço onde o serviço foi instalado. Contudo, não apresentou contestação, tampouco compareceu às audiências designadas, tornando-se revel.

  1. Instrução Processual

Em audiência de instrução e julgamento, a reclamante prestou depoimento pessoal, do qual se extrai:

“Nunca contratei nada com a Conecta Telecom. Ele [Rodrigo] pediu meus documentos dizendo que ia me ajudar com um cadastro numa assistência social. Só vim saber da dívida quando tentei comprar uma geladeira parcelada. Entrei no aplicativo e vi o e-mail e o telefone dele no cadastro. Eu nunca tive linha fixa dessa empresa. O endereço que aparece no contrato é a casa onde ele morava.”

A empresa reclamada juntou aos autos: cópia do RG da reclamante, faturas do contrato impugnado e print do sistema interno, sem, contudo, demonstrar os procedimentos de segurança adotados no momento da contratação.

6. Elementos de Prova Disponíveis nos Autos

Vamos Peticionar?

Na qualidade de juiz de referida causa, elabore a peça cabível.

3 avaliações de Sentença – Seção 6 – Direito Civil e Empresarial

  1. Vanessa

    Já foi corrigida e com nota máxima.

  2. vanessa

    Peça corrigida em 16/05/2024 e com nota máxima.

  3. Letícia

    Trabalhos muito bem feitos pela Vanessa. Escreve muito bem e as peças eu tirei nota máxima. Obrigada pela ajuda.

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