Direito Civil e Empresarial - Seção 06 Ação Civil Pública
Direito Civil e Empresarial – Seção 06 Ação Civil Pública
R$ 20,00 Adicionar

Direito Civil e Empresarial – Seção 06 Ação Civil Pública

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Nesta 6ª SEÇÃO, a peça é a de Ação Civil Pública.

O Ministério Público do Estado de Goiás instaurou um inquérito civil (nº 10.0000.000000/2023-0) para
apuração de desmatamento em larga escala e instalação e loteamento irregular em local conhecido
como Chácara Primavera, em zona limítrofe entre os municípios de Jales e São Remo.
Apurou-se que a intervenção ocorreu em ponto de área de preservação permanente, integrante da
Mata Atlântica, com alteração no curso do rio Palmas, em uma área correspondente a 50.000 m².
Questionado acerca dos fatos, o Município de Jales informou não ter autorizado qualquer ação no
local e diz não saber a quem pertence o terreno nem quem são os causadores do dano.
Aduz o Ministério Público (MP) que a Polícia Militar Ambiental realizou inspeção no local, afirmando
que, em consulta ao Google Earth, foi possível observar movimentação de terra que vem
aumentando aos poucos na área demarcada e que tal aumento se dá devido a uma ocupação
irregular, que é uma prática que acontece quando o parcelamento ou reparcelamento de um terreno
é feito sem seguir as legislações de uso e ocupação do solo.
O MP solicitou uma vistoria técnica da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) que
confirmou o desvio e aterro do Rio Palmas e, ainda, a prática de descarte irregular de resíduos sólidos
e uso impróprio da terra com a sua ocupação irregular, além de edificações inacabadas.
A ocupação irregular do local e o grande desmatamento ambiental são observados pelo desvio do
curso do Rio Palmas, devidamente comprovado por fotos. Ademais, foi realizada uma vistoria, além
das informações técnicas apresentadas pela ANA.
É nítida a responsabilidade da municipalidade nos autos por omissão na fiscalização e repressão da
instalação do loteamento clandestino. Afinal, sua competência constitucional é referente ao
planejamento, ao controle do uso, ao parcelamento e à ocupação do solo (artigo 30, VIII, da CF).

VAMOS PETICIONAR?
Visando tutelar primordialmente o meio ambiente e a ordem urbanística, na qualidade de
representante do Ministério Público local, qual ferramenta você utilizaria para defender esses
interesses?

 
 
(3 avaliações de clientes)

O Ministério Público do Estado de Goiás instaurou um inquérito civil (nº 10.0000.000000/2023-0) para
apuração de desmatamento em larga escala e instalação e loteamento irregular em local conhecido
como Chácara Primavera, em zona limítrofe entre os municípios de Jales e São Remo.
Apurou-se que a intervenção ocorreu em ponto de área de preservação permanente, integrante da
Mata Atlântica, com alteração no curso do rio Palmas, em uma área correspondente a 50.000 m².
Questionado acerca dos fatos, o Município de Jales informou não ter autorizado qualquer ação no
local e diz não saber a quem pertence o terreno nem quem são os causadores do dano.
Aduz o Ministério Público (MP) que a Polícia Militar Ambiental realizou inspeção no local, afirmando
que, em consulta ao Google Earth, foi possível observar movimentação de terra que vem
aumentando aos poucos na área demarcada e que tal aumento se dá devido a uma ocupação
irregular, que é uma prática que acontece quando o parcelamento ou reparcelamento de um terreno
é feito sem seguir as legislações de uso e ocupação do solo.
O MP solicitou uma vistoria técnica da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) que
confirmou o desvio e aterro do Rio Palmas e, ainda, a prática de descarte irregular de resíduos sólidos
e uso impróprio da terra com a sua ocupação irregular, além de edificações inacabadas.
A ocupação irregular do local e o grande desmatamento ambiental são observados pelo desvio do
curso do Rio Palmas, devidamente comprovado por fotos. Ademais, foi realizada uma vistoria, além
das informações técnicas apresentadas pela ANA.
É nítida a responsabilidade da municipalidade nos autos por omissão na fiscalização e repressão da
instalação do loteamento clandestino. Afinal, sua competência constitucional é referente ao
planejamento, ao controle do uso, ao parcelamento e à ocupação do solo (artigo 30, VIII, da CF).

VAMOS PETICIONAR?
Visando tutelar primordialmente o meio ambiente e a ordem urbanística, na qualidade de
representante do Ministério Público local, qual ferramenta você utilizaria para defender esses
interesses?

3 avaliações de Direito Civil e Empresarial – Seção 06 Ação Civil Pública

  1. Vanessa

    Já foi corrigida e com nota máxima.

  2. vanessa

    Peça corrigida em 16/05/2024 e com nota máxima.

  3. Letícia

    Trabalhos muito bem feitos pela Vanessa. Escreve muito bem e as peças eu tirei nota máxima. Obrigada pela ajuda.

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