Sentença - Seção 6 - Direito Civil e Empresarial
Sentença – Seção 6 – Direito Civil e Empresarial
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Sentença – Seção 6 – Direito Civil e Empresarial

R$ 20,00

Nesta 6ª SEÇÃO, a peça é a Prolação de Sentença nos autos da Ação de Interdito Proibitório.

Adquira e baixe a peça completa ou chame no Whatsapp (34)99686-0843.

Sua causa!

A empresa Verde Florestal Agronegócios S/A adquiriu, em 15 de setembro de 2021, através de instrumento particular de compra e venda de quotas societárias, a totalidade das quotas da empresa Amazônia Polpas Naturais LTDA, pelos vendedores Carlos Eduardo Silva Santos, Rita de Cássia Oliveira Silva e Ana Paula Silva Costa.

O contrato estabeleceu o preço total de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), com as seguintes condições de pagamento:

  • R$ 1.500.000,00 em até quinze dias da assinatura do contrato
  • R$ 1.000.000,00 em 15/12/2022
  • R$ 1.000.000,00 em 15/05/2023

A negociação incluiu todos os equipamentos da fábrica de polpas, imóvel, carteira de clientes, fornecedores e um caminhão Mercedes-Benz L1518 (ano 1989).

O contrato previa expressamente que os vendedores eram responsáveis por todos os passivos anteriores à alteração societária na Junta Comercial, incluindo débitos fiscais, trabalhistas e bancários. Foi estabelecida a possibilidade de desconto do preço de compra para quaisquer passivos não confessados ou danos não informados.

Os vendedores confessaram os seguintes passivos:

  • R$ 750.000,00 ao Banco da Amazônia
  • R$ 151.190,35 à Secretaria da Fazenda do Estado
  • R$ 12.592,50 à Receita Federal do Brasil

A Verde Florestal efetuou o pagamento da primeira parcela conforme acordado, assumiu a administração da empresa e passou a exercer a posse do estabelecimento comercial.

Contudo, logo após assumir a administração, a Verde Florestal descobriu diversos passivos não informados pelos vendedores:

  • Débitos de FUNRURAL não declarados
  • Dívidas de ICMS referentes a serviços prestados
  • Vícios estruturais no prédio da fábrica, custando R$ 230.000,00 para reparo
  • Movimentações bancárias não informadas realizadas pelos vendedores após a venda

 

Diante da descoberta desses passivos ocultos, a Verde Florestal suspendeu o pagamento das parcelas seguintes e contratou contadora para realizar auditoria completa na situação fiscal e contábil da empresa.

Em 10 de junho de 2022, Carlos Eduardo Silva Santos, através de seu advogado, enviou notificação extrajudicial à Verde Florestal determinando que a empresa ‘se abstenha de acessar as dependências do estabelecimento comercial’, sob o argumento da rescisão contratual por inadimplemento, advertindo sobre eventual adoção de medidas judiciais cabíveis.

Em resposta à notificação, que as autoras interpretaram como ameaça à posse, Verde Florestal e Amazônia Polpas Naturais LTDA ajuizaram ação de interdito proibitório contra Carlos Eduardo Silva Santos, Rita de Cássia Oliveira Silva e Ana Paula Silva Costa.

Pedidos na Inicial

As autoras requereram:

  • Liminarmente: expedição de mandado proibitório para que os réus cessem qualquer ameaça à posse das autoras.
  • No mérito: confirmação da liminar e imposição de pena pecuniária aos réus.

 

Argumentos das Autoras

  • Exercem posse mansa e pacífica sobre o estabelecimento desde a assinatura do contrato
  • A suspensão dos pagamentos é justificada pela descoberta de passivos ocultos
  • O contrato expressamente prevê o direito de desconto por passivos não confessados
  • A notificação contém comandos que, segundo as autoras, representam ameaça à posse
  • Há justo receio de turbação ou esbulho

Argumentos dos Réus

  • As autoras estão inadimplentes desde junho de 2022
  • A notificação teve por finalidade a rescisão contratual por inadimplemento
  • Todos os passivos foram devidamente informados no contrato
  • As autoras fazem uso da empresa e dela retiram renda mesmo sem pagar
  • Não há qualquer ato de ameaça, turbação ou esbulho

 

Vamos Peticionar?

Na qualidade de magistrado da ação em comento, elabore a peça cabível.

QUESTÕES PARA ANÁLISE

  1. ANÁLISE DOS REQUISITOS DO INTERDITO PROIBITÓRIO

Com base no art. 567 do CPC, analise se estão presentes os requisitos para a procedência da ação de interdito proibitório:

  1. a) Posse exercida pelas autoras
  2. b) Ameaça de turbação ou esbulho
  3. c) Justo receio
  4. d) Iminência da ofensa
  5. NATUREZA JURÍDICA DA NOTIFICAÇÃO

Examine se a notificação extrajudicial enviada pelos réus constitui ameaça ilegal à posse ou exercício regular de direito contratual. Fundamente sua resposta.

  1. INADIMPLEMENTO X DIREITO DE RETENÇÃO

Analise se a suspensão dos pagamentos pelas autoras configura inadimplemento contratual ou exercício legítimo do direito de retenção previsto no contrato.

  1. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Cite e explique os dispositivos legais aplicáveis ao caso, incluindo:

  • 567 e 568 do CPC •
  • 373, I do CPC (ônus da prova) Vamos Peticionar?
  • 1.196 e seguintes do CC (posse)
  • 475 e 476 do CC (exceção do contrato não cumprido)
 
(3 avaliações de clientes)

Nesta 6ª SEÇÃO, a peça é a Prolação de Sentença nos autos da Ação de Interdito Proibitório.

Adquira e baixe a peça completa ou chame no Whatsapp (34)99686-0843.

Sua causa!

A empresa Verde Florestal Agronegócios S/A adquiriu, em 15 de setembro de 2021, através de instrumento particular de compra e venda de quotas societárias, a totalidade das quotas da empresa Amazônia Polpas Naturais LTDA, pelos vendedores Carlos Eduardo Silva Santos, Rita de Cássia Oliveira Silva e Ana Paula Silva Costa.

O contrato estabeleceu o preço total de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), com as seguintes condições de pagamento:

  • R$ 1.500.000,00 em até quinze dias da assinatura do contrato
  • R$ 1.000.000,00 em 15/12/2022
  • R$ 1.000.000,00 em 15/05/2023

A negociação incluiu todos os equipamentos da fábrica de polpas, imóvel, carteira de clientes, fornecedores e um caminhão Mercedes-Benz L1518 (ano 1989).

O contrato previa expressamente que os vendedores eram responsáveis por todos os passivos anteriores à alteração societária na Junta Comercial, incluindo débitos fiscais, trabalhistas e bancários. Foi estabelecida a possibilidade de desconto do preço de compra para quaisquer passivos não confessados ou danos não informados.

Os vendedores confessaram os seguintes passivos:

  • R$ 750.000,00 ao Banco da Amazônia
  • R$ 151.190,35 à Secretaria da Fazenda do Estado
  • R$ 12.592,50 à Receita Federal do Brasil

A Verde Florestal efetuou o pagamento da primeira parcela conforme acordado, assumiu a administração da empresa e passou a exercer a posse do estabelecimento comercial.

Contudo, logo após assumir a administração, a Verde Florestal descobriu diversos passivos não informados pelos vendedores:

  • Débitos de FUNRURAL não declarados
  • Dívidas de ICMS referentes a serviços prestados
  • Vícios estruturais no prédio da fábrica, custando R$ 230.000,00 para reparo
  • Movimentações bancárias não informadas realizadas pelos vendedores após a venda

Diante da descoberta desses passivos ocultos, a Verde Florestal suspendeu o pagamento das parcelas seguintes e contratou contadora para realizar auditoria completa na situação fiscal e contábil da empresa.

Em 10 de junho de 2022, Carlos Eduardo Silva Santos, através de seu advogado, enviou notificação extrajudicial à Verde Florestal determinando que a empresa ‘se abstenha de acessar as dependências do estabelecimento comercial’, sob o argumento da rescisão contratual por inadimplemento, advertindo sobre eventual adoção de medidas judiciais cabíveis.

Em resposta à notificação, que as autoras interpretaram como ameaça à posse, Verde Florestal e Amazônia Polpas Naturais LTDA ajuizaram ação de interdito proibitório contra Carlos Eduardo Silva Santos, Rita de Cássia Oliveira Silva e Ana Paula Silva Costa.

Pedidos na Inicial

As autoras requereram:

  • Liminarmente: expedição de mandado proibitório para que os réus cessem qualquer ameaça à posse das autoras.
  • No mérito: confirmação da liminar e imposição de pena pecuniária aos réus.

Argumentos das Autoras

  • Exercem posse mansa e pacífica sobre o estabelecimento desde a assinatura do contrato
  • A suspensão dos pagamentos é justificada pela descoberta de passivos ocultos
  • O contrato expressamente prevê o direito de desconto por passivos não confessados
  • A notificação contém comandos que, segundo as autoras, representam ameaça à posse
  • Há justo receio de turbação ou esbulho

Argumentos dos Réus

  • As autoras estão inadimplentes desde junho de 2022
  • A notificação teve por finalidade a rescisão contratual por inadimplemento
  • Todos os passivos foram devidamente informados no contrato
  • As autoras fazem uso da empresa e dela retiram renda mesmo sem pagar
  • Não há qualquer ato de ameaça, turbação ou esbulho

Vamos Peticionar?

Na qualidade de magistrado da ação em comento, elabore a peça cabível.

QUESTÕES PARA ANÁLISE

  1. ANÁLISE DOS REQUISITOS DO INTERDITO PROIBITÓRIO

Com base no art. 567 do CPC, analise se estão presentes os requisitos para a procedência da ação de interdito proibitório:

a) Posse exercida pelas autoras

b) Ameaça de turbação ou esbulho

c) Justo receio

 d) Iminência da ofensa

2. NATUREZA JURÍDICA DA NOTIFICAÇÃO

Examine se a notificação extrajudicial enviada pelos réus constitui ameaça ilegal à posse ou exercício regular de direito contratual. Fundamente sua resposta.

3. INADIMPLEMENTO X DIREITO DE RETENÇÃO

Analise se a suspensão dos pagamentos pelas autoras configura inadimplemento contratual ou exercício legítimo do direito de retenção previsto no contrato.

4. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Cite e explique os dispositivos legais aplicáveis ao caso, incluindo:

  • Arts. 567 e 568 do CPC •
  • Art. 373, I do CPC (ônus da prova) Vamos Peticionar?
  • Arts. 1.196 e seguintes do CC (posse)
  • Arts. 475 e 476 do CC (exceção do contrato não cumprido)

3 avaliações de Sentença – Seção 6 – Direito Civil e Empresarial

  1. Vanessa

    Já foi corrigida e com nota máxima.

  2. vanessa

    Peça corrigida em 16/05/2024 e com nota máxima.

  3. Letícia

    Trabalhos muito bem feitos pela Vanessa. Escreve muito bem e as peças eu tirei nota máxima. Obrigada pela ajuda.

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