06 Direito Penal Seção 06 - Sentença Penal
06 Direito Penal Seção 06 – Sentença Penal
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Nesse caso a peça jurídica cabível é uma SENTENÇA PENAL.

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SUA CAUSA!

Acidente de Trânsito com Lesão Corporal Grave sob Influência de Álcool Direito Penal — Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

  1. Narrativa dos Fatos

No dia 14 de abril de 2023, por volta das 6h30min, na Rodovia Estadual ES-080, no trecho entre os municípios de Serra e Cariacica/ES, a Sra. LARISSA MONTEIRO FAGUNDES conduzia seu veículo VW/GOL, placa QRX-4421, em sentido Serra-Cariacica, quando perdeu o controle da direção e colidiu frontalmente com a motocicleta Honda/CB 300R, placa PLK-9873, conduzida pelo Sr. HENRIQUE SOUZA DRUMMOND, que trafegava no sentido contrário, dentro de sua faixa de rolamento.

Em decorrência da colisão, a vítima sofreu traumatismo cranioencefálico, fratura exposta da tíbia e da fíbula direita, além de lesões no ombro esquerdo, sendo submetida a três cirurgias e permanecendo afastada de suas atividades laborais por oito meses. A vítima trabalhava como motorista de aplicativo e, em razão das sequelas, não retornou integralmente à mesma função.

Ao chegar ao local, a guarnição da Polícia Militar verificou que a acusada apresentava nítidos sinais de embriaguez alcoólica: hálito etílico intenso, olhos avermelhados e lacrimejantes, fala arrastada, desequilíbrio ao caminhar e desorientação. Também foram encontradas, no banco do passageiro do veículo, duas garrafas de cerveja, uma delas parcialmente consumida.

Conduzida à Delegacia de Polícia, a acusada se recusou a realizar o teste do etilômetro (bafômetro), sendo lavrado o Auto de Infração de Trânsito correspondente. Em sede policial, entretanto, confessou ter consumido bebidas alcoólicas na noite anterior, afirmando que “estava bem” para dirigir.

O boletim de ocorrência, o laudo de exame de corpo de delito da vítima, os depoimentos das testemunhas e as fotografias do local compõem o conjunto probatório dos autos.

  1. Denúncia Oferecida pelo Ministério Público

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de LARISSA MONTEIRO FAGUNDES, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 303, § 2º, da Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), em razão de ter causado lesão corporal grave em Henrique Souza Drummond na direção de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool.

Requereu o Ministério Público:

a) A condenação da ré nos termos da denúncia.

b) A fixação de pena no mínimo legal da forma qualificada.

 c) A suspensão do direito de dirigir veículo automotor.

d) O afastamento de eventual Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), dado que o crime envolve violência, ainda que culposa, e não atende aos requisitos do art. 28-A do CPP.

  1. Resposta à Acusação — Defesa

 A defesa de LARISSA MONTEIRO FAGUNDES apresentou resposta à acusação tempestivamente, arguindo, em síntese: (i) ausência de prova técnica de embriaguez por recusa ao etilômetro; (ii) que as condições da via (pista molhada e mal sinalizada) teriam contribuído para o acidente; (iii) subsidiariamente, que fosse reconhecida a culpa concorrente da vítima, que supostamente trafegava em velocidade incompatível com a via; (iv) que a ré fosse condenada apenas na forma simples do art. 303, caput, do CTB, sem a qualificadora do § 2º.

  1. Instrução Processual

Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidos:

Depoimento da vítima — Henrique Souza Drummond:

“Eu vinha na minha faixa normalmente. Estava chovendo um pouco, mas a via estava em boas condições. De repente o carro dela veio na minha direção, sem chance de desviar. Acordei no hospital. Não consegui voltar ao trabalho como motorista por oito meses. Tenho sequelas no joelho até hoje. Não recebi nenhuma assistência ou ajuda da parte dela após o acidente.”

Depoimento do Policial Militar — Cabo Fonseca Martins:

“Ao chegar ao local, a condutora do VW/GOL estava do lado de fora do veículo, cambaleando. Sentia fortemente o cheiro de álcool. Ela tinha dificuldade para se expressar e não sabia informar onde estava indo. No banco do passageiro havia duas garrafas de cerveja. Ela se recusou a soprar o bafômetro. Lavramos o AIT e encaminhamos à delegacia.”

Depoimento da testemunha — Sra. Cláudia Vieira dos Santos (transeuntes que presenciou o acidente):

“Estava parada no acostamento com meu carro quando vi o GOL perder o controle e entrar na contramão. O motociclista não teve como desviar. A moça que dirigia o carro estava bem alterada, ficou confusa, não conseguia ficar em pé direito. Todo mundo que chegou percebeu que ela estava bêbada.”

 Interrogatório da ré — Larissa Monteiro Fagundes:

“Não me lembro direito do que aconteceu. Eu tinha tomado umas cervejas na noite anterior, mas estava me sentindo bem para dirigir. A pista estava escorregadia. Tentei desviar de um buraco e acabei perdendo o controle. Lamento muito pelo que aconteceu com o Henrique, mas não foi por embriaguez.”

  1. Elementos de Prova Disponíveis nos Autos

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PROBLEMÁTICA: Sua Causa!

Acidente de Trânsito com Lesão Corporal Grave sob Influência de Álcool Direito Penal — Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

  1. Narrativa dos Fatos

No dia 14 de abril de 2023, por volta das 6h30min, na Rodovia Estadual ES-080, no trecho entre os municípios de Serra e Cariacica/ES, a Sra. LARISSA MONTEIRO FAGUNDES conduzia seu veículo VW/GOL, placa QRX-4421, em sentido Serra-Cariacica, quando perdeu o controle da direção e colidiu frontalmente com a motocicleta Honda/CB 300R, placa PLK-9873, conduzida pelo Sr. HENRIQUE SOUZA DRUMMOND, que trafegava no sentido contrário, dentro de sua faixa de rolamento.

Em decorrência da colisão, a vítima sofreu traumatismo cranioencefálico, fratura exposta da tíbia e da fíbula direita, além de lesões no ombro esquerdo, sendo submetida a três cirurgias e permanecendo afastada de suas atividades laborais por oito meses. A vítima trabalhava como motorista de aplicativo e, em razão das sequelas, não retornou integralmente à mesma função.

Ao chegar ao local, a guarnição da Polícia Militar verificou que a acusada apresentava nítidos sinais de embriaguez alcoólica: hálito etílico intenso, olhos avermelhados e lacrimejantes, fala arrastada, desequilíbrio ao caminhar e desorientação. Também foram encontradas, no banco do passageiro do veículo, duas garrafas de cerveja, uma delas parcialmente consumida.

Conduzida à Delegacia de Polícia, a acusada se recusou a realizar o teste do etilômetro (bafômetro), sendo lavrado o Auto de Infração de Trânsito correspondente. Em sede policial, entretanto, confessou ter consumido bebidas alcoólicas na noite anterior, afirmando que “estava bem” para dirigir.

O boletim de ocorrência, o laudo de exame de corpo de delito da vítima, os depoimentos das testemunhas e as fotografias do local compõem o conjunto probatório dos autos.

  1. Denúncia Oferecida pelo Ministério Público

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de LARISSA MONTEIRO FAGUNDES, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 303, § 2º, da Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), em razão de ter causado lesão corporal grave em Henrique Souza Drummond na direção de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool.

Requereu o Ministério Público:

a) A condenação da ré nos termos da denúncia.

b) A fixação de pena no mínimo legal da forma qualificada.

 c) A suspensão do direito de dirigir veículo automotor.

d) O afastamento de eventual Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), dado que o crime envolve violência, ainda que culposa, e não atende aos requisitos do art. 28-A do CPP.

  1. Resposta à Acusação — Defesa

 A defesa de LARISSA MONTEIRO FAGUNDES apresentou resposta à acusação tempestivamente, arguindo, em síntese: (i) ausência de prova técnica de embriaguez por recusa ao etilômetro; (ii) que as condições da via (pista molhada e mal sinalizada) teriam contribuído para o acidente; (iii) subsidiariamente, que fosse reconhecida a culpa concorrente da vítima, que supostamente trafegava em velocidade incompatível com a via; (iv) que a ré fosse condenada apenas na forma simples do art. 303, caput, do CTB, sem a qualificadora do § 2º.

  1. Instrução Processual

Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidos:

Depoimento da vítima — Henrique Souza Drummond:

“Eu vinha na minha faixa normalmente. Estava chovendo um pouco, mas a via estava em boas condições. De repente o carro dela veio na minha direção, sem chance de desviar. Acordei no hospital. Não consegui voltar ao trabalho como motorista por oito meses. Tenho sequelas no joelho até hoje. Não recebi nenhuma assistência ou ajuda da parte dela após o acidente.”

Depoimento do Policial Militar — Cabo Fonseca Martins:

“Ao chegar ao local, a condutora do VW/GOL estava do lado de fora do veículo, cambaleando. Sentia fortemente o cheiro de álcool. Ela tinha dificuldade para se expressar e não sabia informar onde estava indo. No banco do passageiro havia duas garrafas de cerveja. Ela se recusou a soprar o bafômetro. Lavramos o AIT e encaminhamos à delegacia.”

Depoimento da testemunha — Sra. Cláudia Vieira dos Santos (transeuntes que presenciou o acidente):

“Estava parada no acostamento com meu carro quando vi o GOL perder o controle e entrar na contramão. O motociclista não teve como desviar. A moça que dirigia o carro estava bem alterada, ficou confusa, não conseguia ficar em pé direito. Todo mundo que chegou percebeu que ela estava bêbada.”

 Interrogatório da ré — Larissa Monteiro Fagundes:

“Não me lembro direito do que aconteceu. Eu tinha tomado umas cervejas na noite anterior, mas estava me sentindo bem para dirigir. A pista estava escorregadia. Tentei desviar de um buraco e acabei perdendo o controle. Lamento muito pelo que aconteceu com o Henrique, mas não foi por embriaguez.”

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3 avaliações de 06 Direito Penal Seção 06 – Sentença Penal

  1. Vanessa

    Já foi corrigida e com nota máxima.

  2. vanessa

    Peça corrigida em 16/05/2024 com nota máxima.

  3. Letícia

    Trabalhos muito bem feitos pela Vanessa. Escreve muito bem e as peças eu tirei nota máxima. Obrigada pela ajuda.

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