01 - Direito Penal e Processo Penal - Seção 1 - Queixa Crime
01 – Direito Penal e Processo Penal – Seção 1 – Queixa Crime
R$ 20,00 Adicionar

01 – Direito Penal e Processo Penal – Seção 1 – Queixa Crime

R$ 20,00

A peça cabível neste caso é a de Queixa-Crime, com fundamento nos arts. 41, 44 e 100, §2º, do CP c/c arts. 30 e 41 do CPP.

Adquira aqui e baixe a peça pronta e completa ou chame pelo WhatsApp (34)99686-0843.

Sua causa!

Carlos Henrique Almeida, jornalista e professor universitário, residente na cidade de Belo Horizonte/MG, passou a sofrer ataques reiterados à sua honra em razão de sua atuação profissional e de artigos publicados em veículos digitais de grande circulação. No dia 15 de setembro de 2025, durante a transmissão ao vivo de um podcast hospedado na plataforma de vídeos “StreamPlay”, Roberto Nunes, influenciador digital com expressivo número de seguidores, afirmou que Carlos Henrique seria “um charlatão travestido de acadêmico”, “alguém que manipula dados para enganar o público” e que “vive de fraudes intelectuais”. As declarações permaneceram disponíveis ao público e foram amplamente compartilhadas em redes sociais.

Nesta mesma data, amigos de Carlos Henrique lhe informaram sobre o material publicado, tendo acesso a essas informações, oportunidade em que teve acesso ao “curriculo” de Roberto Nunes, disponível na plataforma.

No dia 25 de setembro de 2025, Roberto Nunes publicou novo vídeo em seu canal pessoal, reiterando as acusações e acrescentando que Carlos Henrique “deveria ser investigado criminalmente por estelionato”, apesar de inexistir qualquer procedimento investigatório ou condenação nesse sentido, o que foi informado pelos amigos, no mesmo dia, para Carlos.

Carlos Henrique jamais respondeu a processo criminal, não possui antecedentes e jamais foi investigado pelos fatos imputados. As declarações causaram significativo abalo à sua reputação profissional, com cancelamento de convites para palestras e perda de contratos acadêmicos.

O querelado não se retratou, nem mesmo após notificação extrajudicial recebida em 29 de setembro de 2025.

Ciente dos fatos, Carlos Henrique procurou você, em seu escritório profissional, em 5 de janeiro de 2026, buscando orientações jurídicas sobre como deveria proceder em relação a este caso, manifestando seu desejo de que Roberto Nunes fosse processado criminalmente e condenado pelos crimes praticados. Carlos deixa claro que seu objetivo é preservar sua imagem e o que as pessoas pensam sobre ele pela imputação de crime e pelas imputações difamatórias realizadas, não tendo se abalado pessoalmente por conta disso.

No dia seguinte, você realiza pesquisas em relação a Roberto Nunes e se certifica de que não foi registrado nenhum boletim de ocorrência sobre os fatos narrados e que não existe nenhum inquérito policial para a apuração das ofensas à honra praticadas por meio de plataformas digitais.

VAMOS PETICIONAR?

Em razão dos fatos narrados e na qualidade de advogado regularmente constituído por Carlos
Henrique, redija a peça processual cabível, utilizando todos os argumentos jurídicos pertinentes, de
modo a atender à pretensão jurídica de seu cliente e resguardar os direitos lesionados.

(3 avaliações de clientes)

A peça cabível neste caso é a de Queixa-Crime, com fundamento nos arts. 41, 44 e 100, §2º, do CP c/c arts. 30 e 41 do CPP.

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Carlos Henrique Almeida, jornalista e professor universitário, residente na cidade de Belo Horizonte/MG, passou a sofrer ataques reiterados à sua honra em razão de sua atuação profissional e de artigos publicados em veículos digitais de grande circulação. No dia 15 de setembro de 2025, durante a transmissão ao vivo de um podcast hospedado na plataforma de vídeos “StreamPlay”, Roberto Nunes, influenciador digital com expressivo número de seguidores, afirmou que Carlos Henrique seria “um charlatão travestido de acadêmico”, “alguém que manipula dados para enganar o público” e que “vive de fraudes intelectuais”. As declarações permaneceram disponíveis ao público e foram amplamente compartilhadas em redes sociais.

Nesta mesma data, amigos de Carlos Henrique lhe informaram sobre o material publicado, tendo acesso a essas informações, oportunidade em que teve acesso ao “curriculo” de Roberto Nunes, disponível na plataforma.

No dia 25 de setembro de 2025, Roberto Nunes publicou novo vídeo em seu canal pessoal, reiterando as acusações e acrescentando que Carlos Henrique “deveria ser investigado criminalmente por estelionato”, apesar de inexistir qualquer procedimento investigatório ou condenação nesse sentido, o que foi informado pelos amigos, no mesmo dia, para Carlos.

Carlos Henrique jamais respondeu a processo criminal, não possui antecedentes e jamais foi investigado pelos fatos imputados. As declarações causaram significativo abalo à sua reputação profissional, com cancelamento de convites para palestras e perda de contratos acadêmicos.

O querelado não se retratou, nem mesmo após notificação extrajudicial recebida em 29 de setembro de 2025.

Ciente dos fatos, Carlos Henrique procurou você, em seu escritório profissional, em 5 de janeiro de 2026, buscando orientações jurídicas sobre como deveria proceder em relação a este caso, manifestando seu desejo de que Roberto Nunes fosse processado criminalmente e condenado pelos crimes praticados. Carlos deixa claro que seu objetivo é preservar sua imagem e o que as pessoas pensam sobre ele pela imputação de crime e pelas imputações difamatórias realizadas, não tendo se abalado pessoalmente por conta disso.

No dia seguinte, você realiza pesquisas em relação a Roberto Nunes e se certifica de que não foi registrado nenhum boletim de ocorrência sobre os fatos narrados e que não existe nenhum inquérito policial para a apuração das ofensas à honra praticadas por meio de plataformas digitais.

VAMOS PETICIONAR?

Em razão dos fatos narrados e na qualidade de advogado regularmente constituído por Carlos
Henrique, redija a peça processual cabível, utilizando todos os argumentos jurídicos pertinentes, de
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3 avaliações de 01 – Direito Penal e Processo Penal – Seção 1 – Queixa Crime

  1. Breno Striny

    Estava muito corrido e suas peças me ajudou muito. Tirei nota máxima.

  2. Charlene

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