02 Direito Penal e Processual Penal - Seção 02 - Resposta à Acusação
02 Direito Penal e Processual Penal – Seção 02 – Resposta à Acusação
R$ 20,00 Adicionar

02 Direito Penal e Processual Penal – Seção 02 – Resposta à Acusação

R$ 20,00

A peça cabível é RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal.

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Sua causa!

Lucas Moreira, residente na cidade de Goiânia/GO, é advogado e palestrante, bastante conhecido em seu estado e em rede sociais por conta de sua atuação na divulgação de conhecimentos jurídicos nos eventos em que é convidado para participar, ganhando projeção no meio acadêmico, o que lhe permitiu início de atividades como escritor de uma obra que teve uma boa receptividade no meio acadêmico, especialmente entre os estudantes, que afirmam ser fácil estudar na sua obra, que traz “um grande resumo da matéria”.

Neste contexto, no dia 5 de março de 2025, a jornalista Fernanda Abranes publicou um artigo em plataforma digital aberta ao público, com expressivo alcance no meio jurídico, em especial entre professores e estudantes de Direito, no qual afirmou que Lucas “construiu sua notoriedade profissional com base em práticas pouco transparentes” e que “sua atuação revela padrões éticos questionáveis”.

Por conta disso, e entendendo que sua honra pessoal e profissional foi maculada com as imputações realizadas por Fernanda, Lucas decide processá-la criminalmente. Em 10 de outubro de 2025, ele protocola queixa-crime em desfavor de Fernanda, imputando-lhe a prática dos delitos de calúnia e difamação. A inicial acusatória é recebida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Goiânia/GO, que determina a citação da querelada.

Fernanda Ribeiro foi citada pessoalmente em 20 de outubro de 2025, ocasião em que tomou ciência integral da acusação. Diante disso, ela procura o seu escritório para receber orientações jurídicas e para que sejam adotadas as medidas processuais cabíveis no caso.

Na entrevista, a jornalista afirma que o texto publicado possui carater crítico e opinativo e se encontra inserido em debate público de interesse acadêmico. Além disso, e mostrando o texto publicado, ela afirma que em momento algum imputou a Lucas qualquer fato definido como crime. Fernanda também informa que Lucas sempre soube que ela era a autora do texto desde a data da publicação, demonstrando que ele não apenas marcou um “deslike” na publicação, como fez um comentário no dia em que a matéria foi publicada, dizendo “vamos ver se é isso mesmo, Fernanda”.

VAMOS PETICIONAR?

Em razão dos fatos narrados, na condição de advogado regularmente constituído por Fernanda e com base apenas nas informações apresentadas, adote a providência processual cabível, apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes à tutela dos interesses de sua cliente, protocolizando a peça no último dia do prazo.

 

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Neste contexto, no dia 5 de março de 2025, a jornalista Fernanda Abranes publicou um artigo em plataforma digital aberta ao público, com expressivo alcance no meio jurídico, em especial entre professores e estudantes de Direito, no qual afirmou que Lucas “construiu sua notoriedade profissional com base em práticas pouco transparentes” e que “sua atuação revela padrões éticos questionáveis”.

Por conta disso, e entendendo que sua honra pessoal e profissional foi maculada com as imputações realizadas por Fernanda, Lucas decide processá-la criminalmente. Em 10 de outubro de 2025, ele protocola queixa-crime em desfavor de Fernanda, imputando-lhe a prática dos delitos de calúnia e difamação. A inicial acusatória é recebida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Goiânia/GO, que determina a citação da querelada.

Fernanda Ribeiro foi citada pessoalmente em 20 de outubro de 2025, ocasião em que tomou ciência integral da acusação. Diante disso, ela procura o seu escritório para receber orientações jurídicas e para que sejam adotadas as medidas processuais cabíveis no caso.

Na entrevista, a jornalista afirma que o texto publicado possui carater crítico e opinativo e se encontra inserido em debate público de interesse acadêmico. Além disso, e mostrando o texto publicado, ela afirma que em momento algum imputou a Lucas qualquer fato definido como crime. Fernanda também informa que Lucas sempre soube que ela era a autora do texto desde a data da publicação, demonstrando que ele não apenas marcou um “deslike” na publicação, como fez um comentário no dia em que a matéria foi publicada, dizendo “vamos ver se é isso mesmo, Fernanda”.

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Neste contexto, no dia 5 de março de 2025, a jornalista Fernanda Abranes publicou um artigo em plataforma digital aberta ao público, com expressivo alcance no meio jurídico, em especial entre professores e estudantes de Direito, no qual afirmou que Lucas “construiu sua notoriedade profissional com base em práticas pouco transparentes” e que “sua atuação revela padrões éticos questionáveis”.

Por conta disso, e entendendo que sua honra pessoal e profissional foi maculada com as imputações realizadas por Fernanda, Lucas decide processá-la criminalmente. Em 10 de outubro de 2025, ele protocola queixa-crime em desfavor de Fernanda, imputando-lhe a prática dos delitos de calúnia e difamação. A inicial acusatória é recebida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Goiânia/GO, que determina a citação da querelada.

Fernanda Ribeiro foi citada pessoalmente em 20 de outubro de 2025, ocasião em que tomou ciência integral da acusação. Diante disso, ela procura o seu escritório para receber orientações jurídicas e para que sejam adotadas as medidas processuais cabíveis no caso.

Na entrevista, a jornalista afirma que o texto publicado possui carater crítico e opinativo e se encontra inserido em debate público de interesse acadêmico. Além disso, e mostrando o texto publicado, ela afirma que em momento algum imputou a Lucas qualquer fato definido como crime. Fernanda também informa que Lucas sempre soube que ela era a autora do texto desde a data da publicação, demonstrando que ele não apenas marcou um “deslike” na publicação, como fez um comentário no dia em que a matéria foi publicada, dizendo “vamos ver se é isso mesmo, Fernanda”.

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(3 avaliações de clientes)

A peça cabível é RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal.

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Fernanda Ribeiro foi citada pessoalmente em 20 de outubro de 2025, ocasião em que tomou ciência integral da acusação. Diante disso, ela procura o seu escritório para receber orientações jurídicas e para que sejam adotadas as medidas processuais cabíveis no caso.

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3 avaliações de 02 Direito Penal e Processual Penal – Seção 02 – Resposta à Acusação

  1. Juliana

    Adquiri a peça pois estou muito atarefada, e consegui a nota máxima. Com certeza voltarei para comprar as demais

  2. Pedro

    Corrigida com Nota máxima. Obrigada

  3. Ernesto

    Recomendo fortemente como uma solução eficaz para o estágio supervisionado na área de Direito Penal. A Vanessa oferece suporte que torna o processo de aprendizagem mais eficiente e acessível. Para estudantes e docentes que procuram uma ferramenta confiável e moderna para otimizar o estágio supervisionado, a Vanessa é uma excelente escolha.

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