02 - Direito Civil  Seção 02 PETRO-TECH x SOLARIS - Arbitragem
02 – Direito Civil Seção 02 PETRO-TECH x SOLARIS – Arbitragem
R$ 20,00 Adicionar

02 – Direito Civil Seção 02 PETRO-TECH x SOLARIS – Arbitragem

R$ 20,00

Na seção 2 a Petição é a Inicial de Ação Judicial para Instituição de Arbitragem.

Adquira aqui e baixe a peça pronta e completa ou chame pelo WhatsApp (34)99686-0843.

Sua causa!

A empresa PETRO-TECH SERVIÇOS LTDA, com sede na cidade de Macaé/RJ, celebrou contrato de aliança tecnológica e desenvolvimento de software para energia limpa com a empresa SOLARIS ENERGIA S/A, sediada no Rio de Janeiro/RJ. O negócio jurídico foi firmado em 15 de março de 2025, estabelecendo um aporte único de investimentos no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser integralizado após a validação do protótipo final.

O instrumento contratual contém cláusula compromissória cheia, redigida nos termos do art. 4º da Lei nº 9.307/96, pela qual as partes convencionaram que qualquer litígio decorrente do contrato seria resolvido exclusivamente por via arbitral. O contrato prevê ainda que, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), as partes deverão priorizar métodos de solução consensual mediada por tecnologias de informação, como a videoconferência (art. 193 do CPC).

Após a entrega do protótipo em janeiro de 2026, a empresa SOLARIS ENERGIA S/A recusou-se a validar o projeto e a liberar o aporte financeiro. Em estrito cumprimento ao dever de cooperação, a PETRO-TECH buscou a solução consensual do impasse, inclusive propondo a submissão do litígio à câmara arbitral previamente identificada para a condução do procedimento. Entretanto, notificada formalmente para instituir a arbitragem e assinar o compromisso arbitral, a SOLARIS apresentou resistência, alegando que a cláusula compromissória seria nula por ser supostamente “genérica” e que o impasse deveria ser submetido ao Poder Judiciário. Tal resistência, contudo, carece de fundamento, visto que não há nulidade evidente ou patologia na cláusula que justifique o afastamento do juízo arbitral, devendo prevalecer o princípio da Kompetenz-Kompetenz.

Vamos Peticionar?

Na qualidade de advogado da empresa PETRO-TECH SERVIÇOS LTDA, elabore a peça processual cabível.

Problemática atualizada – 2º semestre de 2026.

(1 avaliação de cliente)

A peça processual cabível para a defesa dos interesses da empresa PETRO-TECH SERVIÇOS LTDA é uma Petição Inicial de Ação Judicial para Instituição de Arbitragem, fundamentada no Artigo 7º da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem).


Você recebe a peça pronta em arquivo Word, podendo enviar com segurança no seu AVA.

Ao adquirir comigo, você também conta com:

  • Peça elaborada individualmente, sem cópias da internet e sem uso de IA;
  • Conteúdo organizado e compatível com a situação-problema apresentada;
  • Arquivo editável em Word;
  • Suporte para tirar dúvidas sobre a peça adquirida e todo auxílio caso seja necessário realizar algum ajuste ou correção;

Meu objetivo é que você receba um material bem elaborado, completo e pronto para facilitar sua atividade de estágio supervisionado.

Quer resolver sua atividade de estágio com mais segurança e sem perder horas montando a peça do zero?

Adquira e receba já a peça completa e pronta em word!!!

Clique em Adicionar e receba o arquivo após a confirmação do pagamento ou chame pelo WhatsApp (34)99686-0843.99686-0843.

Principais fundamentos jurídicos da atividade

A elaboração da peça exige atenção principalmente aos arts. 4º e 7º da Lei nº 9.307/1996, considerando que existe convenção de arbitragem previamente estabelecida entre as empresas e posterior resistência de uma das partes em instituir o procedimento.

Na problemática envolvendo a PETRO-TECH SERVIÇOS LTDA. e a SOLARIS ENERGIA S/A, a medida processual adequada é a Ação Judicial para Instituição de Arbitragem, prevista no art. 7º da Lei nº 9.307/1996.

O contrato celebrado entre as empresas contém cláusula compromissória pela qual as partes escolheram previamente a arbitragem para solucionar eventuais controvérsias decorrentes da relação contratual. O conflito surge porque, após a entrega do protótipo e a tentativa de instauração do procedimento arbitral, a SOLARIS passou a resistir à arbitragem, sustentando a suposta nulidade da cláusula.

A elaboração da peça exige atenção à força vinculante da convenção de arbitragem, à possibilidade de atuação do Poder Judiciário para viabilizar a instituição do procedimento e ao princípio da Kompetenz-Kompetenz, segundo o qual compete ao próprio árbitro apreciar, em regra, questões relacionadas à existência, validade e eficácia da convenção arbitral.

Assim, a intervenção judicial buscada não tem por finalidade solucionar diretamente o conflito contratual entre PETRO-TECH e SOLARIS, mas assegurar a efetivação da arbitragem previamente convencionada entre as partes.

1 avaliação de 02 – Direito Civil Seção 02 PETRO-TECH x SOLARIS – Arbitragem

  1. Pedro (proprietário verificado) –

    muito bom. me ajudou muito.. usei como modelo e consegui tirar nota maxima.

Adicionar uma avaliação

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *