A peça processual cabível para a defesa dos interesses da empresa PETRO-TECH SERVIÇOS LTDA é uma Petição Inicial de Ação Judicial para Instituição de Arbitragem, fundamentada no Artigo 7º da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem).
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Principais fundamentos jurídicos da atividade
A elaboração da peça exige atenção principalmente aos arts. 4º e 7º da Lei nº 9.307/1996, considerando que existe convenção de arbitragem previamente estabelecida entre as empresas e posterior resistência de uma das partes em instituir o procedimento.
Na problemática envolvendo a PETRO-TECH SERVIÇOS LTDA. e a SOLARIS ENERGIA S/A, a medida processual adequada é a Ação Judicial para Instituição de Arbitragem, prevista no art. 7º da Lei nº 9.307/1996.
O contrato celebrado entre as empresas contém cláusula compromissória pela qual as partes escolheram previamente a arbitragem para solucionar eventuais controvérsias decorrentes da relação contratual. O conflito surge porque, após a entrega do protótipo e a tentativa de instauração do procedimento arbitral, a SOLARIS passou a resistir à arbitragem, sustentando a suposta nulidade da cláusula.
A elaboração da peça exige atenção à força vinculante da convenção de arbitragem, à possibilidade de atuação do Poder Judiciário para viabilizar a instituição do procedimento e ao princípio da Kompetenz-Kompetenz, segundo o qual compete ao próprio árbitro apreciar, em regra, questões relacionadas à existência, validade e eficácia da convenção arbitral.
Assim, a intervenção judicial buscada não tem por finalidade solucionar diretamente o conflito contratual entre PETRO-TECH e SOLARIS, mas assegurar a efetivação da arbitragem previamente convencionada entre as partes.





Pedro (proprietário verificado) –
muito bom. me ajudou muito.. usei como modelo e consegui tirar nota maxima.