A peça processual é a Petição Inicial de Ação de Cobrança.
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Sua causa!
A empresa INOVA, com sede na cidade de Jacutinga/MG, celebrou contrato de prestação de serviços de suporte tecnológico e licenciamento de softwares com a empresa VAREJO, sediada em Belo Horizonte/MG. O negócio jurídico foi firmado em 10 de janeiro de 2025, estabelecendo o valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Pactuou-se que o pagamento ocorreria em 10 (dez) parcelas iguais e mensais a vencerem no dia 15 de cada mês, começando no mês subsequente à assinatura do contrato. A primeira parcela, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), venceu em 15 de fevereiro de 2025.
A Contratada, por meio de seu representante, engenheiro Paulo, cumpriu integralmente as obrigações técnicas. Contudo, a Contratante tornou-se inadimplente quanto às 4 (quatro) últimas parcelas (outubro, novembro e dezembro de 2025 e janeiro de 2026), perfazendo um débito principal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Embora o contrato preveja a resolução antecipada pelo inadimplemento, a empresa INOVA manifesta o interesse exclusivo na manutenção do vínculo contratual, buscando apenas o recebimento dos valores em atraso e dos encargos moratórios, sem pleitear o vencimento antecipado das demais obrigações.
Ressalte-se que, apesar do inadimplemento de quase metade do valor total, o diretor da empresa VAREJO, senhor João, alega informalmente que o serviço já está “praticamente quitado” e que não haveria razão para a cobrança judicial. O contrato prevê a resolução antecipada em face do inadimplemento. In casu, a empresa INOVA manifesta o interesse exclusivo na manutenção do vínculo contratual, buscando apenas o recebimento dos valores em atraso e dos encargos moratórios.
Assim, em estrita observância ao princípio da cooperação – que deve nortear a conduta das partes desde a fase pré-processual – e à busca por celeridade, o instrumento contratual estabelece que eventuais controvérsias devem ser submetidas como condição prévia ao litígio judicial e aos mecanismos de solução consensual, que pode ser mediada por tecnologias de informação e comunicação, mediante utilização de plataformas de videoconferência e mediação digital. Em cumprimento a esta condição prévia, a INOVA tentou a mediação com a VAREJO, porém a tentativa restou infrutífera diante da negativa do diretor, senhor João, em reconhecer o débito. O contrato estabelece, ainda, cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido (R$ 8.000,00) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidindo apenas sobre as parcelas vencidas e não pagas de outubro, novembro, dezembro e janeiro.
Vamos Peticionar?
Na qualidade de advogado da empresa INOVA, elabore a peça cabível para a defesa de seus interesses.


João Paulo –
Muito bem elaboradas. Tirei nota máxima
Lara (proprietário verificado) –
Trabalhos muito bem feitos pela Vanessa. Escreve muito bem e as peças eu tirei nota máxima. Obrigada pela ajuda
Leticia Santos –
Recebi a correção hoje e tirei nota máxima. Muito obrigada pela ajuda.
vanessa –
Peça corrigida com nota máxima.
Vanessa –
Peça corrigida e avaliada com Nota Máxima.
Ernesto –
Recomendo vivamente a Vanessa para quem necessita de suporte na área de Direito Civil e Empresarial, especialmente no que se refere às ações de reintegração de posse. Ela oferece orientações claras e uma assistência personalizada que facilita a compreensão e a resolução de questões jurídicas complexas. Utilizei a Vanessa para preparar documentação e obter informações relevantes, e os resultados foram excelentes. Sem dúvida, é uma solução fiável e eficiente que faz toda a diferença no dia a dia dos estudantes da área jurídica. permite um contacto fácil e rápido, assegurando que todas as dúvidas sejam esclarecidas de forma simpática e profissional. Recomendo a quem procura uma ferramenta completa e de confiança para otimizar o trabalho jurídico.