Sejam bem-vindo à Seção 5.
Na Seção 4, houve a interposição de Recurso Ordinário pela XYZ TECNOLOGIA S.A., haja vista que a decisão de primeira instância lhe foi totalmente desfavorável. Os pedidos foram julgados totalmente procedentes, reconhecendo-se a existência de vínculo de emprego e determinando o pagamento de verbas rescisórias e da multa do art. 477, §8, da CLT. Além disso, foi reconhecida a rescisão contratual como de natureza indenizatória com o consequente deferimento de indenização por danos morais e o pagamento dos salários e das demais verbas remuneratórias, em dobro, desde a rescisão do contrato de trabalho até a prolação da sentença na presente reclamação trabalhista, nos termos do art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.029/95
Apenas para fins didáticos, você, novamente, será advogado de João da Silva.
Em 1º/04/2024, houve a disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da intimação acerca da interposição do Recurso Ordinário pela reclamada.
Cumpre a você identificar qual é a peça processual adequada à defesa dos interesses de seu constituinte. Para elaborá-la, é fundamental a leitura do Recurso Ordinário que está na Seção 4.
Em consagração aos princípios do contraditório e da preclusão, utilize a peça processual para refutar todos os argumentos e fundamentos lançados no apelo empresarial, com o propósito de que a sentença seja confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
vanessa –
Já foi corrigida e com nota máxima.