Direito Civil e Empresarial - Seção 03 - Embargos de Terceiro
Direito Civil e Empresarial – Seção 03 – Embargos de Terceiro
R$ 20,00 Adicionar

Direito Civil e Empresarial – Seção 03 – Embargos de Terceiro

R$ 20,00

Nesta 3ª SEÇÃO, a peça processual adequada para proteger o direito de Fernando Eira e evitar que seu imóvel seja indevidamente leiloado é a Ação de Embargos de Terceiro.

Fernando Eira comprou seu apartamento da Construtora Casa Feliz em março de 2010 e pagou R$ 100.000,00 (cem mil reais) em parcelas mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dez anos.
Mesmo após quitado, Fernando não efetivou a escritura do imóvel, tendo apenas o contrato particular de compra e venda e os comprovantes de pagamento do imposto predial e territorial urbano de todos os anos (2010-2024).
O Banco Norte, inscrito no CNPJ nº…, localizado em São Paulo/SP, na rua Anhembi, 1800, Centro,
CEP…, propôs Ação de Execução contra Devedor Solvente em face da Construtora Casa Feliz
(qualificação completa), na data de 20/05/2022, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais),
que deveriam ter sido pagos em 120 meses.
Ocorre que, no momento processual da execução hipotecária, o Sr. Fernando Eira, proprietário de
fato do bem imóvel situado na rua Aimoré, 1550, ap. 10, Bloco B, Jd. Morumbi, São Paulo/SP, CEP
XX, tomou conhecimento dos autos nº 20000.1014.01.0000 através de uma intimação pessoal
informando sobre o leilão do imóvel, que ocorrerá no dia 20/11/2024.
Hoje, o Sr. Fernando encontra-se desempregado e vive do benefício concedido pelo Governo
chamado BPC-LOAS, que é um benefício socio assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) no valor de um salário-mínimo mensal (documento apresentado).

VAMOS PETICIONAR?
Uma vez que não é parte do processo, mas seu bem imóvel foi indicado para o ato constritivo judicial
(leilão), decorrente da execução hipotecária, qual ferramenta judicial poderá ser apresentada em
favor do Sr. Fernando Eira?

 
 
 
 
 
(3 avaliações de clientes)

A ferramenta judicial adequada para proteger o direito de Fernando Eira e evitar que seu imóvel seja indevidamente leiloado é a Peça de Embargos de Terceiro.

Fernando Eira comprou seu apartamento da Construtora Casa Feliz em março de 2010 e pagou R$
100.000,00 (cem mil reais) em parcelas mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dez anos.
Mesmo após quitado, Fernando não efetivou a escritura do imóvel, tendo apenas o contrato particular
de compra e venda e os comprovantes de pagamento do imposto predial e territorial urbano de todos
os anos (2010-2024).
O Banco Norte, inscrito no CNPJ nº…, localizado em São Paulo/SP, na rua Anhembi, 1800, Centro,
CEP…, propôs Ação de Execução contra Devedor Solvente em face da Construtora Casa Feliz
(qualificação completa), na data de 20/05/2022, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais),
que deveriam ter sido pagos em 120 meses.
Ocorre que, no momento processual da execução hipotecária, o Sr. Fernando Eira, proprietário de
fato do bem imóvel situado na rua Aimoré, 1550, ap. 10, Bloco B, Jd. Morumbi, São Paulo/SP, CEP
XX, tomou conhecimento dos autos nº 20000.1014.01.0000 através de uma intimação pessoal
informando sobre o leilão do imóvel, que ocorrerá no dia 20/11/2024.
Hoje, o Sr. Fernando encontra-se desempregado e vive do benefício concedido pelo Governo
chamado BPC-LOAS, que é um benefício socioassistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) no valor de um salário-mínimo mensal (documento apresentado).

VAMOS PETICIONAR?
Uma vez que não é parte do processo, mas seu bem imóvel foi indicado para o ato constritivo judicial
(leilão), decorrente da execução hipotecária, qual ferramenta judicial poderá ser apresentada em
favor do Sr. Fernando Eira?

3 avaliações de Direito Civil e Empresarial – Seção 03 – Embargos de Terceiro

  1. Tereza Souza

    Trabalho muito bem feito.

  2. Barbara Santos

    Tirei nota maxima em todas que adquiri. Muito obrigada pela ajuda.

  3. Vanessa

    Peça corrigida com Nota Máxima

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