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Sua causa!
A Associação Filantrópica “Mãos de Jasmim”, com sede na cidade de Grumixama do
Sul, é uma entidade de assistência social, sem fins lucrativos, conta com Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, e atua há mais de 25 anos na reabilitação
integral de crianças e adolescentes com paralisia cerebral e distrofias musculares
severas. A instituição é amplamente reconhecida na região, sobrevivendo
exclusivamente de doações e de pequenos repasses de convênios públicos, sendo que
todo o seu superávit financeiro é, por estatuto e na prática, reinvestido na aquisição
de equipamentos de fisioterapia e no pagamento do corpo clínico.
Há cerca de 10 anos, a Associação adquiriu a propriedade de um imóvel vizinho à sua
sede para expandir o centro de diagnóstico. Contudo, para auxiliar no custeio das
despesas fixas (luz, água e segurança), a entidade decidiu alugar duas salas frontais
desse novo prédio para uma pequena livraria e uma cafeteria. É importante destacar
que 100% do valor recebido desses aluguéis é revertido para o atendimento gratuito
das crianças, fato este devidamente registrado em sua contabilidade regular e
auditada.
Na última segunda-feira, dia 10, o Sr. Zacarias Pompílio recebeu por correio uma
notificação da Secretaria de Fazenda Municipal. O documento informa o lançamento de ofício do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) referente
aos exercícios de 2021 a 2025, totalizando uma dívida atualizada de R$ 215.000,00.
O fundamento utilizado pelo Sr. Tibúrcio Malaquias, Diretor de Arrecadação do
Município, para efetuar a cobrança foi o de que “a entidade perdeu sua natureza de
proteção constitucional ao exercer atividade econômica de locação de imóveis a
terceiros, desvirtuando a finalidade assistencial e passando a agir como exploradora
imobiliária”. A notificação ainda ressalta que “conforme o Decreto Municipal nº
9.876/2024, qualquer imóvel que não seja utilizado 100% para a atividade-fim da
entidade deve ser tributado integralmente, sem exceções”.
O Sr. Zacarias está desesperado. Ele afirma que a Associação não tem esse dinheiro em
caixa e que o pagamento desse valor implicaria na demissão de metade dos
fisioterapeutas, interrompendo o tratamento de centenas de crianças. Ele traz até
você o estatuto da entidade, os balanços dos últimos 5 anos e o comprovante de que
o dinheiro dos aluguéis é usado exclusivamente em prol da Associação.
A notificação administrativa concede um prazo de 15 dias para que a entidade
apresente sua manifestação perante a Secretaria de Fazenda, antes que o débito seja
inscrito em Dívida Ativa e executado judicialmente.
Vamos Peticionar?
Como advogado(a) da Associação, você deve analisar a situação e atuar diretamente
perante o órgão que efetuou o lançamento, buscando reverter a cobrança antes que
ela se torne um processo judicial.


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