A peça cabível é a de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e arts. 1º e 7º, III, da Lei nº 12.016/2009.
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PROBLEMÁTICA
Sua causa!
A empresa Cristais de Quartzo Puríssimo Ltda., sediada na promissora cidade de
Glicínia dos Ventos, Estado XXX, atua no setor de tecnologia e processamento de dados
para grandes corporações internacionais. Desde a sua fundação, a empresa recolhe o
ISS (Imposto Sobre Serviços) sob a alíquota de 2%, conforme previsto na Lei Municipal
nº 1.234/2010.
No dia 15 de janeiro de 2026, o Prefeito Municipal de Glicínia dos Ventos, alegando
extrema urgência orçamentária para a manutenção das vias públicas, editou o Decreto
Executivo nº 888/2026, cuja data de publicação é a mesma de sua edição. Este decreto
aumentou, de forma imediata, a alíquota do ISS para serviços de tecnologia de 2% para
5%. A data da ciência pela empresa coincidiu com referida data de edição e publicação
do Decreto.
O Sr. Epaminondas de Oliveira, que é sócio administrador da empresa, ao tentar gerar
a guia de recolhimento referente aos serviços prestados no mês de janeiro (com
vencimento previsto para daqui a 5 dias), percebeu que o sistema de emissão de notas
fiscais eletrônicas da prefeitura já estava parametrizado com a nova alíquota de 5%.
Ao buscar esclarecimentos na Secretaria de Fazenda, foi recebido pelo Secretário
Municipal de Finanças, Sr. Astrogildo de Souza, que afirmou categoricamente que o
decreto tem força de lei e a arrecadação precisa aumentar agora; não há o que discutir.
A empresa não tem margem de lucro que suporte um aumento repentino na carga
tributária do ISS sem aviso prévio ou tempo de planejamento. O Sr. Epaminondas traz
até você o Decreto publicado, as guias de meses anteriores com a alíquota de 2% e o
comprovante de que o sistema de faturamento já impõe a exigência ilegal. O problema
central é a majoração pelo Decreto.
Vamos Peticionar?
Na qualidade de advogado(a) da empresa, você deve propor a medida judicial que
impeça a cobrança da alíquota majorada, garantindo que o cliente recolha apenas os
2% previstos em lei, considerando a urgência do vencimento do tributo e a prova
documental inequívoca do aumento por decreto.


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