01 - DIREITO PÚBLICO SEÇÃO 1 - Mandado de Segurança
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Sua causa!

A empresa Xenofonte & Filhos S/A, sediada na pacata, mas industrializada, Vila de Santa Perpétua dos Montes, é a principal fornecedora de tecnologia para o setor de energia limpa da região. Recentemente, a empresa sagrou-se vencedora da primeira fase de uma vultosa licitação promovida pelo consórcio intermunicipal “Energia Verde das Estrelas” para a construção de uma usina solar. Para assinar o contrato final e iniciar o fornecimento, cujo prazo fatal de assinatura e entrega de documentos é em 3 dias úteis, a empresa deve obrigatoriamente apresentar a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos tributários federais. Ocorre que a empresa tem um débito de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) no valor de R$ 1.500.000,00, que está sendo discutido judicialmente em uma Ação Ordinária (Processo nº 12345-67.2025.4.01.XXXX) que tramita na 1ª Vara Federal da mesma comarca. Naquele processo, a empresa efetuou depósito judicial do montante integral do crédito tributário, hipótese que suspende sua exigibilidade, nos termos do art. 151, II do CTN, conforme guia de depósito devidamente autenticada anexada aos autos.

Munido do comprovante de depósito e da certidão de objeto e pé da referida ação, o diretor administrativo, Sr. Eustáquio Quirino das Neves, dirigiu-se à Delegacia da Receita Federal local para solicitar a emissão da CPEN. Contudo, o Delegado da Receita Federal do Brasil em Vila de Santa Perpétua dos Montes, Sr. Ptolomeu Arquibaldo da Silva, indeferiu o pedido de forma sumária. O Delegado fundamentou sua decisão por escrito, alegando que “o sistema interno da Secretaria da Receita Federal ainda aponta o débito como ativo e sem suspensão da exigibilidade do crédito tributário” e que “o depósito judicial realizado em processo de conhecimento não tem o condão de obrigar a autoridade administrativa a emitir certidões enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão favorável ao contribuinte”. A recusa foi formalizada por meio de um despacho administrativo notificado à empresa há 2 dias. Sem a certidão, a Xenofonte & Filhos S/A será sumariamente desclassificada do certame, de modo que poderá perder um contrato de 10 anos, acarretando um prejuízo substancial e uma ameaça à sua própria existência.

VAMOS PETICIONAR?

Em razão dos fatos narrados e na qualidade de advogado(a) da empresa Xenofonte & Filhos S/A, qual é a medida mais adequada e célere para defender seus interesses? Na qualidade de advogado(a) da empresa, você deve redigir a medida judicial urgente que garanta a obtenção da certidão, considerando que não há necessidade de produzir novas provas, pois todos os documentos (guia de depósito, processo original e despacho de indeferimento) já estão em mãos.

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fase de uma vultosa licitação promovida pelo consórcio intermunicipal “Energia
Verde das Estrelas” para a construção de uma usina solar. Para assinar o contrato
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é em 3 dias úteis, a empresa deve obrigatoriamente apresentar a Certidão Positiva
com Efeitos de Negativa de débitos tributários federais.
Ocorre que a empresa tem um débito de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
no valor de R$ 1.500.000,00, que está sendo discutido judicialmente em uma Ação
Ordinária (Processo nº 12345-67.2025.4.01.XXXX) que tramita na 1ª Vara Federal da
mesma comarca. Naquele processo, a empresa efetuou depósito judicial do montante
integral do crédito tributário, hipótese que suspende sua exigibilidade, nos termos do
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autos.

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Contudo, o Delegado da Receita Federal do Brasil em Vila de Santa Perpétua dos
Montes, Sr. Ptolomeu Arquibaldo da Silva, indeferiu o pedido de forma sumária. O
Delegado fundamentou sua decisão por escrito, alegando que “o sistema interno da
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exigibilidade do crédito tributário” e que “o depósito judicial realizado em processo de
conhecimento não tem o condão de obrigar a autoridade administrativa a emitir
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A recusa foi formalizada por meio de um despacho administrativo notificado à
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