Nesta 5ª SEÇÃO, a peça processual é a de AÇÃO CIVIL PÚBLICA TRABALHISTA, com fundamento na Lei Complementar nº 75/1993, artigo 83, III.
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PROBLEMÁTICA
Sua causa!
Em março de 2025, a Auditoria-Fiscal do Trabalho, com apoio da Polícia Federal e em atuação conjunta com o Ministério Público do Trabalho, realizou fiscalização em propriedade rural denominada Fazenda Ítaca, explorada pela empresa ODISSÉIA ALIMENTOS LTDA., situada no município de Caçapava, no interior do Estado de São Paulo.
A fiscalização ocorreu após o recebimento de denúncia indicando possíveis irregularidades trabalhistas relacionadas às condições de contratação e de trabalho de trabalhadores migrantes empregados na colheita de produtos agrícolas.
Durante a inspeção realizada na propriedade, foram encontrados 32 trabalhadores, oriundos principalmente dos Estados do Maranhão e do Piauí, que desempenhavam atividades de plantio, colheita e carregamento de caixas de tomates destinados à comercialização pela empresa.
No curso da diligência fiscalizatória, foram constatadas diversas irregularidades, dentre as quais se destacam:
- Trabalhadores alojados em barracões improvisados, construídos com materiais precários, sem ventilação adequada e sem camas ou colchões suficientes.
- Ausência de instalações sanitárias adequadas, bem como inexistência de local apropriado para preparo e armazenamento de alimentos.
- Fornecimento insuficiente de água potável aos trabalhadores.
- Retenção de documentos pessoais de parte dos trabalhadores por prepostos da empresa.
- Jornadas de trabalho superiores a 12 horas diárias, sem controle formal de jornada e sem pagamento das correspondentes horas extras.
- Cobrança indevida de valores referentes a equipamentos de proteção individual e alimentação fornecida no local.
- Existência de sistema de endividamento irregular, decorrente de descontos relacionados ao transporte e à alimentação, o que dificultava o desligamento voluntário dos trabalhadores.
Apurou-se ainda que parte dos trabalhadores havia sido recrutada por um intermediador de mão de obra identificado como Sísifo Andrade, responsável por realizar o transporte dos trabalhadores até a propriedade rural e por intermediar informalmente sua contratação.
No local, as atividades eram supervisionadas pelo gerente da propriedade, Heitor Menezes, preposto da empresa ODISSÉIA ALIMENTOS LTDA., responsável pela organização das frentes de trabalho e pela distribuição das tarefas aos trabalhadores.
Diante da gravidade das irregularidades constatadas, os trabalhadores foram resgatados pela equipe de fiscalização, tendo sido adotadas as medidas administrativas cabíveis, inclusive a emissão de documentação necessária para acesso ao seguro-desemprego dos trabalhadores resgatados.
Posteriormente, o Ministério Público do Trabalho instaurou Inquérito Civil com o objetivo de aprofundar a apuração dos fatos e verificar a responsabilidade da empresa pelas irregularidades constatadas.
No curso da investigação, constatou-se que as práticas identificadas não atingiam apenas trabalhadores individualmente considerados, mas representavam violação coletiva a direitos fundamentais relacionados às condições dignas de trabalho, afetando um grupo significativo de trabalhadores migrantes empregados na atividade agrícola desenvolvida na propriedade.
Diante desse cenário, o Ministério Público do Trabalho notificou a empresa ODISSÉIA ALIMENTOS LTDA. para a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com o objetivo de promover a regularização das condições de trabalho e prevenir a repetição das irregularidades verificadas.
Entretanto, a empresa recusou-se a firmar o compromisso, sustentando que eventuais irregularidades decorreriam exclusivamente da atuação do intermediador responsável pelo recrutamento da mão de obra.
Considerando a gravidade das violações constatadas, o caráter coletivo dos direitos afetados e a recusa da empresa em solucionar a situação na esfera extrajudicial, o Ministério Público do Trabalho decidiu adotar as medidas judiciais cabíveis para a tutela dos direitos dos trabalhadores envolvidos.
VAMOS PETICIONAR?
Na condição de membro do Ministério Público do Trabalho, elabore a medida judicial cabível, visando:
- À cessação das irregularidades trabalhistas constatadas.
- À reparação dos danos causados aos trabalhadores.
- À prevenção de novas violações.
A peça deve conter fundamentação jurídica adequada, com base na Constituição Federal, na legislação trabalhista e nas normas de proteção aos direitos humanos e ao trabalho digno.


vanessa –
Já foi corrigida e com nota máxima.