05 - Direito do Trabalho Seção 5 - Ação Civil Pública
05 – Direito do Trabalho Seção 5 – Ação Civil Pública
R$ 20,00 Adicionar

05 – Direito do Trabalho Seção 5 – Ação Civil Pública

R$ 20,00

Nesta 5ª SEÇÃO, a peça processual é a de AÇÃO CIVIL PÚBLICA TRABALHISTA, com fundamento na Lei Complementar nº 75/1993, artigo 83, III.

Clique em Adicionar e receba o arquivo após a confirmação do pagamento ou chame pelo WhatsApp (34)99686-0843.

Sua causa!

Em março de 2025, a Auditoria-Fiscal do Trabalho, com apoio da Polícia Federal e em atuação conjunta com o Ministério Público do Trabalho, realizou fiscalização em propriedade rural denominada Fazenda Ítaca, explorada pela empresa ODISSÉIA ALIMENTOS LTDA., situada no município de Caçapava, no interior do Estado de São Paulo.

A fiscalização ocorreu após o recebimento de denúncia indicando possíveis irregularidades trabalhistas relacionadas às condições de contratação e de trabalho de trabalhadores migrantes empregados na colheita de produtos agrícolas.

Durante a inspeção realizada na propriedade, foram encontrados 32 trabalhadores, oriundos principalmente dos Estados do Maranhão e do Piauí, que desempenhavam atividades de plantio, colheita e carregamento de caixas de tomates destinados à comercialização pela empresa.

No curso da diligência fiscalizatória, foram constatadas diversas irregularidades, dentre as quais se destacam:

  • Trabalhadores alojados em barracões improvisados, construídos com materiais precários, sem ventilação adequada e sem camas ou colchões suficientes.
  • Ausência de instalações sanitárias adequadas, bem como inexistência de local apropriado para preparo e armazenamento de alimentos.
  • Fornecimento insuficiente de água potável aos trabalhadores.
  • Retenção de documentos pessoais de parte dos trabalhadores por prepostos da empresa.
  • Jornadas de trabalho superiores a 12 horas diárias, sem controle formal de jornada e sem pagamento das correspondentes horas extras.
  • Cobrança indevida de valores referentes a equipamentos de proteção individual e alimentação fornecida no local.
  • Existência de sistema de endividamento irregular, decorrente de descontos relacionados ao transporte e à alimentação, o que dificultava o desligamento voluntário dos trabalhadores.

Apurou-se ainda que parte dos trabalhadores havia sido recrutada por um intermediador de mão de obra identificado como Sísifo Andrade, responsável por realizar o transporte dos trabalhadores até a propriedade rural e por intermediar informalmente sua contratação.

No local, as atividades eram supervisionadas pelo gerente da propriedade, Heitor Menezes, preposto da empresa ODISSÉIA ALIMENTOS LTDA., responsável pela organização das frentes de trabalho e pela distribuição das tarefas aos trabalhadores.

Diante da gravidade das irregularidades constatadas, os trabalhadores foram resgatados pela equipe de fiscalização, tendo sido adotadas as medidas administrativas cabíveis, inclusive a emissão de documentação necessária para acesso ao seguro-desemprego dos trabalhadores resgatados.

Posteriormente, o Ministério Público do Trabalho instaurou Inquérito Civil com o objetivo de aprofundar a apuração dos fatos e verificar a responsabilidade da empresa pelas irregularidades constatadas.

No curso da investigação, constatou-se que as práticas identificadas não atingiam apenas trabalhadores individualmente considerados, mas representavam violação coletiva a direitos fundamentais relacionados às condições dignas de trabalho, afetando um grupo significativo de trabalhadores migrantes empregados na atividade agrícola desenvolvida na propriedade.

Diante desse cenário, o Ministério Público do Trabalho notificou a empresa ODISSÉIA ALIMENTOS LTDA. para a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com o objetivo de promover a regularização das condições de trabalho e prevenir a repetição das irregularidades verificadas.

Entretanto, a empresa recusou-se a firmar o compromisso, sustentando que eventuais irregularidades decorreriam exclusivamente da atuação do intermediador responsável pelo recrutamento da mão de obra.

Considerando a gravidade das violações constatadas, o caráter coletivo dos direitos afetados e a recusa da empresa em solucionar a situação na esfera extrajudicial, o Ministério Público do Trabalho decidiu adotar as medidas judiciais cabíveis para a tutela dos direitos dos trabalhadores envolvidos.

VAMOS PETICIONAR?

Na condição de membro do Ministério Público do Trabalho, elabore a medida judicial cabível, visando:

  • À cessação das irregularidades trabalhistas constatadas.
  • À reparação dos danos causados aos trabalhadores.
  • À prevenção de novas violações.

A peça deve conter fundamentação jurídica adequada, com base na Constituição Federal, na legislação trabalhista e nas normas de proteção aos direitos humanos e ao trabalho digno.

(1 avaliação de cliente)

Nesta 5ª SEÇÃO, a peça processual é a de AÇÃO CIVIL PÚBLICA TRABALHISTA, com fundamento na Lei Complementar nº 75/1993, artigo 83, III.

Você recebe a peça pronta em arquivo Word, podendo enviar com segurança no seu AVA.

Ao adquirir comigo, você também conta com:

  • Peça elaborada individualmente, sem cópias da internet e sem uso de IA;
  • Conteúdo organizado e compatível com a situação-problema apresentada;
  • Arquivo editável em Word;
  • Suporte para tirar dúvidas sobre a peça adquirida e todo auxílio caso seja necessário realizar algum ajuste ou correção;

Meu objetivo é que você receba um material bem elaborado, completo e pronto para facilitar sua atividade de estágio supervisionado.

Quer resolver sua atividade de estágio com mais segurança e sem perder horas montando a peça do zero?

Adquira e receba já a peça completa e pronta em word!!!

Clique em Adicionar e receba o arquivo após a confirmação do pagamento ou chame pelo WhatsApp (34)99686-0843.

PROBLEMÁTICA

Sua causa!

Em março de 2025, a Auditoria-Fiscal do Trabalho, com apoio da Polícia Federal e em atuação conjunta com o Ministério Público do Trabalho, realizou fiscalização em propriedade rural denominada Fazenda Ítaca, explorada pela empresa ODISSÉIA ALIMENTOS LTDA., situada no município de Caçapava, no interior do Estado de São Paulo.

A fiscalização ocorreu após o recebimento de denúncia indicando possíveis irregularidades trabalhistas relacionadas às condições de contratação e de trabalho de trabalhadores migrantes empregados na colheita de produtos agrícolas.

Durante a inspeção realizada na propriedade, foram encontrados 32 trabalhadores, oriundos principalmente dos Estados do Maranhão e do Piauí, que desempenhavam atividades de plantio, colheita e carregamento de caixas de tomates destinados à comercialização pela empresa.

No curso da diligência fiscalizatória, foram constatadas diversas irregularidades, dentre as quais se destacam:

  • Trabalhadores alojados em barracões improvisados, construídos com materiais precários, sem ventilação adequada e sem camas ou colchões suficientes.
  • Ausência de instalações sanitárias adequadas, bem como inexistência de local apropriado para preparo e armazenamento de alimentos.
  • Fornecimento insuficiente de água potável aos trabalhadores.
  • Retenção de documentos pessoais de parte dos trabalhadores por prepostos da empresa.
  • Jornadas de trabalho superiores a 12 horas diárias, sem controle formal de jornada e sem pagamento das correspondentes horas extras.
  • Cobrança indevida de valores referentes a equipamentos de proteção individual e alimentação fornecida no local.
  • Existência de sistema de endividamento irregular, decorrente de descontos relacionados ao transporte e à alimentação, o que dificultava o desligamento voluntário dos trabalhadores.

Apurou-se ainda que parte dos trabalhadores havia sido recrutada por um intermediador de mão de obra identificado como Sísifo Andrade, responsável por realizar o transporte dos trabalhadores até a propriedade rural e por intermediar informalmente sua contratação.

No local, as atividades eram supervisionadas pelo gerente da propriedade, Heitor Menezes, preposto da empresa ODISSÉIA ALIMENTOS LTDA., responsável pela organização das frentes de trabalho e pela distribuição das tarefas aos trabalhadores.

Diante da gravidade das irregularidades constatadas, os trabalhadores foram resgatados pela equipe de fiscalização, tendo sido adotadas as medidas administrativas cabíveis, inclusive a emissão de documentação necessária para acesso ao seguro-desemprego dos trabalhadores resgatados.

Posteriormente, o Ministério Público do Trabalho instaurou Inquérito Civil com o objetivo de aprofundar a apuração dos fatos e verificar a responsabilidade da empresa pelas irregularidades constatadas.

No curso da investigação, constatou-se que as práticas identificadas não atingiam apenas trabalhadores individualmente considerados, mas representavam violação coletiva a direitos fundamentais relacionados às condições dignas de trabalho, afetando um grupo significativo de trabalhadores migrantes empregados na atividade agrícola desenvolvida na propriedade.

Diante desse cenário, o Ministério Público do Trabalho notificou a empresa ODISSÉIA ALIMENTOS LTDA. para a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com o objetivo de promover a regularização das condições de trabalho e prevenir a repetição das irregularidades verificadas.

Entretanto, a empresa recusou-se a firmar o compromisso, sustentando que eventuais irregularidades decorreriam exclusivamente da atuação do intermediador responsável pelo recrutamento da mão de obra.

Considerando a gravidade das violações constatadas, o caráter coletivo dos direitos afetados e a recusa da empresa em solucionar a situação na esfera extrajudicial, o Ministério Público do Trabalho decidiu adotar as medidas judiciais cabíveis para a tutela dos direitos dos trabalhadores envolvidos.

VAMOS PETICIONAR?

Na condição de membro do Ministério Público do Trabalho, elabore a medida judicial cabível, visando:

  • À cessação das irregularidades trabalhistas constatadas.
  • À reparação dos danos causados aos trabalhadores.
  • À prevenção de novas violações.

A peça deve conter fundamentação jurídica adequada, com base na Constituição Federal, na legislação trabalhista e nas normas de proteção aos direitos humanos e ao trabalho digno.

1 avaliação de 05 – Direito do Trabalho Seção 5 – Ação Civil Pública

  1. vanessa

    Já foi corrigida e com nota máxima.

Adicionar uma avaliação

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *